Artigo 8.º
Valor de referência do complemento
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- 1 -Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referência do complemento é de (euro) 4200 por ano.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referência do complemento é igual ao produto do coeficiente de equivalência de 1,75 pelo valor de referência do complemento previsto no número anterior.