Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 24/10/2013.
Esta redação foi substituída em 18/06/2016. Ver a versão consolidada
O presente decreto regulamentar estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante, abreviadamente, designada por prova, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.