Artigo 10.º
Coordenação
Redação registada como em vigor em 24/10/2013.
Esta redação foi substituída em 18/06/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao IAVE, I.P., compete coordenar o processo de elaboração e validação da prova.
- 2 -No âmbito do disposto do número anterior inclui-se, designadamente, a elaboração das matrizes, dos enunciados e dos respetivos critérios de classificação, bem como a seleção dos professores classificadores.