Artigo 12.º
Publicitação
Redação registada como em vigor em 24/10/2013.
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- 1 -A realização da prova é publicitada pelo IAVE, I.P., mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e na respetiva página eletrónica.
- 2 -Entre a data da publicitação da realização da prova e a data da realização da sua primeira componente deve mediar um mínimo de 20 dias úteis.