Artigo 13.º
Inscrição
Redação registada como em vigor em 21/01/2008.
Esta redação foi substituída em 24/10/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A realização da prova depende de inscrição prévia, a qual é apresentada através de formulário electrónico disponibilizado na página electrónica da DGRHE e completada com o envio postal dos documentos comprovativos que forem exigidos.
- 2 -Cada inscrição corresponde à realização do conjunto de componentes da prova que permite a candidatura ao exercício de funções docentes num certo grupo de recrutamento.
- 3 -Os candidatos que pretendam candidatar-se a dois ou mais grupos de recrutamento para que possuam habilitação profissional apresentam as correspondentes inscrições, mas realizam apenas uma vez as componentes comuns da prova.
- 4 -Os valores a pagar pela inscrição, pela consulta da prova e pelo pedido de reapreciação da mesma são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação.