Artigo 8.º
Apreciação, classificação e aprovação
Redação registada como em vigor em 21/01/2008.
Esta redação foi substituída em 11/10/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A apreciação e a classificação das provas são da competência do Júri Nacional da Prova.
- 2 -A classificação de cada componente da prova é expressa na escala de números inteiros de 0 a 20 valores.
- 3 -A classificação inferior a 14 valores numa das componentes da prova é eliminatória.
- 4 -A aprovação na prova depende da realização com sucesso, no mesmo ano escolar, de todas as suas componentes.
- 5 -A classificação final da prova é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações de cada componente.
- 6 -As listas das classificações de cada componente e as listas das classificações finais são aprovadas pelo Júri Nacional da Prova.
- 7 -As listas das classificações são divulgadas na página electrónica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, adiante abreviadamente designada por DGRHE, constituindo este o único meio oficial de comunicação dos resultados.