- 1 -Atendendo à especificidade das atribuições da IGAC, o inspector-geral pode designar peritos.
- 2 -Sempre que os peritos designados não sejam funcionários ou agentes dos serviços e organismos do MC, a sua remuneração será fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Artigo 9.º — Peritos
Vigente desde: 23/06/2010