O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto
Vigente desde: 15/04/2015