- 1 -No exercício das suas funções, o Provedor do Animal é coadjuvado a nível de recursos financeiros, técnicos e logísticos assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.
- 2 -O Provedor do Animal pode constituir uma equipa de apoio constituída por três licenciados, nomeadamente de entre as áreas das ciências jurídicas, da medicina veterinária, da biologia e do processamento estatístico de dados, e um assistente administrativo, com sede em Lisboa.
- 3 -As funções na equipa de apoio são exercidas em regime de mobilidade ou de cedência de interesse público.
- 4 -O regulamento de funcionamento da equipa de apoio é elaborado pelo Provedor do Animal e é sujeito a homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da ação climática e da agricultura.
Artigo 7.º — Apoio ao funcionamento
Vigente desde: 25/06/2021