- 1 -Qualquer pessoa pode pedir certidões ou fotocópias não certificadas das RGG efetuadas junto de um serviço de registo com competência para a prática de atos de registo predial.
- 2 -As certidões ou fotocópias não certificadas referidas no número anterior são gratuitas, quando requeridas pelo promotor da RGG.
Artigo 13.º-B — Certidões e fotocópias não certificadas
Vigente desde: 11/10/2023