São extintas as seguintes servidões radioelétricas:
- a)A servidão radioelétrica de proteção do centro radioelétrico formado pela estação emissora de Alfragide, constituída pelo Decreto n.º 276/76, de 13 de abril;
- b)A servidão radioelétrica de proteção da ligação hertziana entre os centros radioelétricos da Padrela e de Chaves, constituída pelo Decreto Regulamentar n.º 11/84, de 16 de fevereiro;
- c)A servidão radioelétrica de proteção da ligação hertziana entre os centros radioelétricos de Torres Novas e de Abrantes, constituída pelo Decreto Regulamentar n.º 18/84, de 22 de fevereiro;
- d)A servidão radioelétrica de proteção da ligação hertziana entre os centros radioelétricos das Caldas da Rainha e de Montejunto, constituída pelo Decreto Regulamentar n.º 19/84, de 22 de fevereiro;
- e)A servidão radioelétrica de proteção da ligação hertziana entre os centros radioelétricos de Padrela e de Mirandela, constituída pelo Decreto Regulamentar n.º 24/84, de 19 de março;
- f)A servidão radioelétrica de proteção do centro radioelétrico formado pela estação terrena de Fajã de Cima, constituída pelo Decreto Regulamentar n.º 26/84, de 20 de março;
- g)A servidão radioelétrica de proteção da ligação hertziana entre os centros radioelétricos de Castelo Branco e de Idanha-a-Nova, constituída pelo Decreto Regulamentar n.º 62/84, de 17 de agosto;
- h)A servidão radioelétrica de proteção da ligação hertziana entre os centros radioelétricos de Viana do Castelo e da serra de Arga, constituída pelo Decreto Regulamentar n.º 68/84, de 28 de agosto;
- i)A servidão radioelétrica de proteção da ligação hertziana entre os centros radioelétricos da serra de São Mamede e de Estremoz, constituída pelo Decreto do Governo n.º 9/87, de 5 de fevereiro;
- j)A servidão radioelétrica de proteção da ligação hertziana entre os centros radioelétricos de Beja e de Moura, constituída pelo Decreto do Governo n.º 12/87, de 12 de fevereiro;
- k)A servidão radioelétrica de proteção da ligação hertziana entre os centros radioelétricos da serra da Arrábida e de Setúbal, constituída pelo Decreto Regulamentar n.º 16/84, de 22 de fevereiro;
- l)A servidão radioelétrica de proteção da ligação hertziana entre os centros radioelétricos de São Mamede e de Portalegre, constituída pelo Decreto Regulamentar n.º 49/84, de 10 de julho.