- 1 -Os procedimentos concursais pendentes à data do início do processo de reestruturação da DGERT, relativos às matérias previstas no artigo 4.º, mantêm-se.
- 2 -Para os devidos efeitos legais, os procedimentos concursais em tramitação transitam para a DGCP que assume a posição jurídica de empregador público, de acordo com o disposto no artigo 4.º
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, aos períodos experimentais em curso à data do início do processo de reestruturação da DGERT.
Artigo 15.º — Procedimentos concursais pendentes
Vigente desde: 16/02/2026