- 1 -O GAVE tem por missão desempenhar, no âmbito da componente pedagógica e didáctica do sistema educativo, funções de planeamento, coordenação, elaboração, validação, aplicação e controlo de instrumentos de avaliação externa das aprendizagens.
- 2 -O GAVE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Planear o processo de elaboração e validação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
- b)Organizar, em colaboração com as escolas, através das direcções regionais de educação, os sistemas de informação necessários à produção dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
- c)Colaborar, com a Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular, no processo de realização das provas de avaliação externa das aprendizagens;
- d)Supervisionar a correcção das provas de avaliação externa das aprendizagens;
- e)Participar em estudos e projectos internacionais relativos à avaliação das aprendizagens.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007