Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 08/08/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A DGT é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 2 -Junto da DGT funcionam a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, o Conselho Coordenador de Cartografia e o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo.