Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 13/03/2012.
Esta redação foi substituída em 08/08/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A DGT é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 2 -Junto da DGT funcionam a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, o Conselho Coordenador de Cartografia, o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo e o Programa POLIS - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.