...
- 3 -Poderão ainda ser admitidos a exame de condução de automóveis pesados de passageiros, não obstante terem mais de 50 anos de idade, os condutores que, preenchendo os requisitos previstos no número anterior, comprovem que possuíam, até 31 de Dezembro de 1982, 1 ano de prática na condução daquela classe de veículos.
- 4 -(Redacção do actual n.º 3.)
- 5 -(Redacção do actual n.º 4.)
- 6 -(Redacção do actual n.º 5.)
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António Manuel Maldonado Gonelha - Carlos Montez Melancia.
Promulgado em 15 de Abril de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.