- 1 -A gestão da DGEBS será disciplinada pelos seguintes instrumentos:
- a)Planos anual e plurianual de actividades;
- b)Orçamento anual;
- c)Relatório anual de actividades e relatório financeiro.
- 2 -Os planos anual e plurianual de actividades devem equacionar os programas, propostas e acções a realizar no período em referência pelos vários serviços da DGEBS, definindo as áreas prioritárias de intervenção.
- 3 -Na preparação dos orçamentos corrente e de desenvolvimento ter-se-á por base o plano de actividades de cada ano económico.
Artigo 24.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 20/10/1989