- 1 -Ao nível regional, o IPJ integra os seguintes serviços:
- a)Núcleo de Apoio Técnico;
- b)Secção Administrativa.
- 2 -O Núcleo de Apoio Técnico, dirigido por um chefe de divisão, é um serviço operativo que presta apoio ao director regional no exercício das suas competências nos diversos domínios de intervenção do IPJ, designadamente informação, programas, mobilidade, tempos livres e associativismo juvenil.
- 3 -A Secção Administrativa, dirigida por um chefe de secção, é um serviço de gestão e apoio administrativo do director regional nas áreas de expediente geral, administração financeira, economato e património.
- 4 -O regulamento de organização e funcionamento dos serviços, elaborado pelo director regional, tendo em conta as especificidades, necessidades e objectivos da respectiva área de actuação, será aprovado, mediante proposta do conselho de administração, por despacho do membro do Governo responsável pela área da juventude.
- 5 -Na dependência do director regional existem ainda centros de juventude.
Artigo 14.º — Serviços regionais
Vigente desde: 29/09/1993