- 1 -Ao comandante da EEO compete:
- a)Planear, organizar, dirigir e controlar as actividades da EEO;
- b)Exercer o comando operacional e administrativo das unidades navais atribuídas à EEO, ou o seu comando administrativo, enquanto essas unidades realizem missões sob o comando operacional de outras entidades;
- c)Propor a definição ou actualização dos padrões de prontidão aplicáveis às unidades navais atribuídas à EEO;
- d)Avaliar o nível de prontidão das unidades navais atribuídas à EEO e de desempenho das respectivas guarnições;
- e)Promover a uniformização de normas e procedimentos em unidades navais da mesma classe.
- 2 -O comandante da EEO está directamente subordinado ao comandante da Flotilha.
- 3 -O comandante da EEO é coadjuvado e substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 2.º comandante.
Artigo 16.º — Comandante da EEO
Vigente desde: 01/09/1994