- 1 -Ao comandante da EDM compete:
- a)Planear, organizar, dirigir e controlar as actividades da ENP;
- b)Exercer o comando operacional e administrativo das unidades navais atribuídas à ENP, ou o seu comando administrativo quando essas unidades realizem missões sob o comando operacional de outras entidades;
- c)Propor a definição ou actualização dos padrões de prontidão aplicáveis às unidades navais atribuídas à ENP;
- d)Avaliar o nível de prontidão das unidades navais atribuídas à ENP e de desempenho das respectivas guarnições;
- e)Promover a uniformização de normas e procedimentos em unidades navais da mesma classe.
- 2 -O comandante da EDM está directamente subordinado ao comandante da Flotilha.
- 3 -O comandante da EDM é coadjuvado e substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 2.º comandante.
Artigo 28.º — Comandante da EDM
Vigente desde: 01/09/1994