- 1 -À Esquadrilha de Submarinos (ES) compete:
- a)Assegurar ou promover o aprontamento e o apoio logístico e administrativo das unidades que lhe estejam atribuídas;
- b)Assegurar a formação, o treino básico e a manutenção das qualificações das guarnições das unidades navais e de mergulhadores atribuídas à ES;
- c)Assegurar o apoio técnico às unidades atribuídas à ES, nos domínios e áreas que transcendam as capacidades funcionais dos serviços de bordo;
- d)Contribuir para a elaboração, execução e supervisão dos programas integrados de manutenção preventiva das unidades atribuídas à ES;
- e)Garantir a aplicação das medidas de segurança adequadas à sobrevivência do pessoal e à manutenção da capacidade operacional das plataformas e dos sistemas e equipamentos;
- f)Assegurar as inspecções médicas do pessoal militar com vista à avaliação da sua aptidão para o serviço nos submarinos e mergulhadores;
- g)Assegurar o aprovisionamento, armazenagem e distribuição de todo o material de mergulho para utilização na Marinha;
- h)Assegurar ou promover a conservação e manutenção das infra-estruturas da ES;
- i)Assegurar a avaliação do nível de prontidão e do desempenho das unidades atribuídas à ES;
- j)Prestar assistência técnica às baterias em uso na Marinha.
- 2 -Compete ainda à ES assegurar, de acordo com a legislação em vigor, a realização de cursos de formação e qualificação de mergulhadores civis profissionais.
Artigo 32.º — Esquadrilha de Submarinos
Vigente desde: 01/09/1994