Artigo 9.º
Competência do conselho consultivo
Redação registada como em vigor em 23/12/1998.
Esta redação foi substituída em 18/05/2015. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho consultivo, em geral, a apreciação das actividades desenvolvidas na Reserva Natural e, em particular:
- a)Eleger o respectivo presidente e aprovar o regulamento interno de funcionamento;
- b)Apreciar as propostas de planos e os programas anuais e plurianuais de gestão e investimento;
- c)Apreciar os relatórios anuais e plurianuais de actividades, bem como o relatório anual de contas de gerência;
- d)Apreciar os relatórios sobre o estado da Reserva Natural;
- e)Dar parecer sobre qualquer assunto com interesse para a Reserva Natural.