Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente diploma aplica-se subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 22 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
Quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna
(ver quadro no documento original)
Quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública
(ver quadro no documento original)
Serviço Nacional de Bombeiros
(ver quadro no documento original)
Serviço Nacional de Protecção Civil
(ver quadro no documento original)
Guarda Nacional Republicana
Pessoal civil
(ver quadro no documento original)