- 1 -A Direcção de Serviços de Programas compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Intervenções de Iniciativa Comunitária;
- b)Divisão de Intervenções Sectoriais.
- 2 -As competências da Direcção de Serviços de Programas mencionadas nas alíneas a) a c) do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Intervenções de Iniciativa Comunitária.
- 3 -As competências da Direcção de Serviços de Programas mencionadas nas alíneas d) a g) do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Intervenções Sectoriais.
Artigo 10.º — Estrutura da Direcção de Serviços de Programas
Vigente desde: 24/11/1992