- 1 -A Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Apoio à Indústria;
- b)Divisão de Apoio aos Serviços.
- 2 -As competências da Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento mencionadas no artigo anterior são exercidas, no que respeita às acções dirigidas ao sector industrial, através da Divisão de Apoio à Indústria.
- 3 -As competências da Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento mencionadas no artigo anterior são exercidas, no que respeita às acções dirigidas ao sector terciário, através da Divisão de Apoio aos Serviços.
Artigo 12.º — Estrutura da Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento
Vigente desde: 24/11/1992