- 1 -O quadro de pessoal da DGDR consta do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 265/92, de 24 de Novembro.
- 2 -O pessoal afecto à DGDR é distribuído pelos serviços mediante despacho do director-geral, que poderá definir também as regras de afectação a cada unidade orgânica com carácter de relatividade e periodicidade.
Artigo 20.º — Pessoal
Vigente desde: 24/11/1992