- 1 -À Secretaria compete assegurar a recepção, expedição, registo, processamento e arquivo da correspondência oficial, executar as tarefas de natureza administrativa inerentes à gestão do pessoal em serviço no ISNG e gerir os meios de transporte atribuídos.
- 2 -A Secretaria é chefiada por um oficial, em regime de acumulação com a chefia do serviço administrativo e financeiro.
Artigo 18.º — Secretaria
Vigente desde: 01/09/1994