- 1 -Salvo decisão em contrário, a tomar caso a caso, os membros da CEFDM constituem, por inerência, a delegação portuguesa junto do CISM, sendo o presidente da CEFDM o chefe da delegação.
- 2 -A representação das FA no COP é assegurada pelo presidente da CEFDM.
Artigo 6.º — Inerências
Vigente desde: 06/09/1997