- 1 -Para o exercício das suas atribuições, a DGPDN compreende os seguintes serviços:
- a)Gabinete de Estudos de Política de Defesa Nacional (GEPDN);
- b)Departamento de Relações Internacionais (DRI).
- 2 -Os serviços referidos no número anterior são dirigidos por directores equiparados a directores de serviços.
Artigo 20.º — Serviços
Vigente desde: 27/10/1989