- 1 -Para o exercício das suas atribuições, a DGPIE compreende os seguintes serviços:
- a)Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
- b)Gabinete de Infra-Estruturas (GIE);
- c)Divisão de Estudos e Planeamento (DEP).
- 2 -Os serviços referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são dirigidos por directores, equiparados a directores de serviços.
Artigo 32.º — Serviços
Vigente desde: 27/10/1989