- 1 -São atribuições da DGA:
- a)Elaborar os estudos necessários à definição das políticas a adoptar nos domínios do armamento e equipamento de defesa e participar na sua execução;
- b)Elaborar os estudos necessários à definição da política a adoptar no domínio das indústrias de defesa;
- c)Coordenar e dirigir a participação nacional em projectos internacionais dirigidos à produção de sistemas de armas e equipamentos de defesa;
- d)Prestar apoio técnico na execução de contratos abertos de aquisição de material e de serviços e nas aquisições conjuntas de material;
- e)Fomentar e incentivar o apoio à indústria no âmbito da catalogação, informação e gestão logísticas;
- f)Proceder à qualificação das entidades ou empresas que intervenham no fornecimento de armamento e equipamento de defesa e assegurar a assessoria técnica na fase de execução dos contratos;
- g)Exercer outras funções que superiormente lhe sejam atribuídas.
- 2 -No âmbito da prossecução das suas atribuições, a DGA deverá promover a audição das forças armadas e da indústria nacional.
Artigo 42.º — Atribuições
Vigente desde: 27/10/1989