À DEI compete:
- a)Elaborar estudos, relatórios de situação e análises prospectivas sobre a indústria nacional de defesa;
- b)Preparar e acompanhar a execução das medidas de política industrial de defesa superiormente determinadas;
- c)Coligir e coordenar, em ligação com os outros ministérios interessados, a legislação referente ao controlo da transferência de tecnologia, tendo em atenção os acordos internacionais de que o País é subscritor;
- d)Estudar e colaborar na definição dos princípios, regras e procedimentos relativos ao funcionamento do apoio logístico a sistemas de armas e equipamentos de defesa;
- e)Participar nas negociações de contratos de contrapartidas relativas a aquisições de material de defesa no estrangeiro;
- f)Participar em grupos de trabalho, de âmbito nacional ou internacional, relacionados com as suas atribuições.