São atribuições da AJ:
- a)Elaborar informações, dar pareceres e proceder a estudos de natureza jurídica sobre os assuntos que lhe sejam submetidos, designadamente a preparação de projectos de diplomas legais;
- b)Preparar os projectos de resposta nos recursos e outros processos do contencioso administrativo em que sejam notificados os membros do Governo do Ministério;
- c)Acompanhar o andamento dos processos referidos na alínea anterior, exercendo, de acordo com a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e através de consultores jurídicos para o efeito designados, os poderes processuais da autoridade recorrida ou requerida;
- d)Intervir, quando solicitada, em processos de sindicância, inquérito averiguações.