- 1 -O auditor jurídico orienta e coordena o trabalho técnico-jurídico da AJ, sendo substituído nas suas funções pelo auditor jurídico designado pelo procurador-geral da República.
- 2 -O apoio administrativo à AJ será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério.
Artigo 58.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/10/1989