- 1 -Ao comandante da BNL compete:
- a)Planear, organizar, dirigir e controlar as actividades da BNL;
- b)Orientar e inspeccionar os órgãos que funcionam na dependência da BNL;
- c)Definir regras e assegurar a fiscalização do trânsito nas vias rodoviárias da BNL.
- 2 -Compete ainda ao comandante da BNL garantir a manutenção da ordem e da disciplina e, de acordo com as directivas em vigor, dirigir e coordenar as actividades relativas à segurança.
- 3 -A BNL é comandada por um capitão-de-mar-e-guerra directamente subordinado ao comandante naval.
- 4 -O comandante da BNL é coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 2.º comandante.
Artigo 5.º — Comandante
Vigente desde: 01/09/1994