Ao Serviço Administrativo e Financeiro compete:
- a)Colaborar na elaboração dos planos de actividades, analisando-os do ponto de vista económico e financeiro;
- b)Elaborar os planos financeiros, de acordo com os objectivos definidos superiormente, assegurar a elaboração das propostas orçamentais e proceder à sua execução, nos termos da lei;
- c)Assegurar os serviços de tesouraria, arrecadar as receitas, pagar as despesas e manter devidamente escriturados os respectivos livros;
- d)Obter, compilar, tratar e arquivar a informação e documentação de natureza financeira e contabilística para a avaliação sistemática da situação económica e financeira e cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas, designadamente no que respeita à apresentação da conta de gerência;
- e)Desenvolver a aplicação de sistemas de contabilidade analítica, como instrumentos de gestão financeira;
- f)Assegurar a elaboração de informações, pareceres e propostas, bem como a preparação dos processos para apoio ao Conselho Administrativo;
- g)Promover a aquisição de bens e serviços necessários ao seu funcionamento;
- h)Manter actualizado o inventário ou cadastro dos bens patrimoniais, proceder periodicamente ao controlo de existências e reunir os elementos necessários ao tratamento contabilístico resultante dessas verificações;
- i)Armazenar, conservar e distribuir pelos órgãos e serviços o equipamento e materiais necessários ao seu funcionamento e assegurar a gestão de existências correntes;
- j)Proceder à expedição de todo o material que se torne necessário movimentar para o exterior;
- l)Promover, coordenar e garantir o fornecimento de alimentação.