O presidente do ITN deve submeter à aprovação do ministro da tutela:
- a)No prazo de seis meses após a constituição do conselho técnico-científico, o primeiro plano estratégico;
- b)No prazo de três meses após a entrada em vigor do presente diploma, a proposta de despacho de constituição e regulamento da Comissão de Segurança do Reactor Português de Investigação;
- c)No prazo de três meses após a aprovação do plano estratégico, as disposições internas destinadas a dar cumprimento às obrigações do Estado Português em matéria de salvaguardas do Tratado de não Proliferação Nuclear e das Convenções Internacionais sobre Protecção Física dos Materiais Nucleares e sobre Notificação Imediata em Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica, sem prejuízo das competências na matéria legalmente conferidas à Direcção-Geral do Ambiente.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1995.
Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Vítor Ângelo da Costa Martins - Luís Filipe da Conceição Pereira - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 13 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.