- 1 -O GPEARI tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional e às relações internacionais, assegurar uma adequada articulação com a programação financeira, bem como proceder ao acompanhamento e avaliação global de resultados obtidos.
- 2 -O GPEARI prossegue as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ministério e contribuir para a concepção e a execução da respectiva política legislativa;
- b)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
- c)Assegurar a elaboração do orçamento de investimento do MC;
- d)Contribuir para a elaboração de documentos estratégicos, designadamente Grandes Opções do Plano e Relatório do Orçamento do Estado;
- e)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MC;
- f)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MC;
- g)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MC;
- h)Apoiar a definição e assegurar as relações internacionais nos sectores de actuação do Ministério, coordenando as acções desenvolvidas no âmbito das relações externas no respectivo sector, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- i)Coordenar os projectos dos serviços e organismos do MC, relativos à internacionalização da cultura portuguesa e acompanhar as iniciativas de entidades públicas e privadas nesta matéria, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- j)Coordenar a actividade do Ministério no âmbito das relações bilaterais europeias e multilaterais;
- l)Propor a adopção ou prestar apoio técnico à adopção de medidas legislativas no domínio do direito de autor, assegurando a representação do MC nas organizações e fora internacionais;
- m)Propor a celebração de contratos-programa ou outros mecanismos de gestão de Fundos Comunitários, participar na definição das condições de acesso, elegibilidade, critérios de selecção e monitorização dos resultados das Medidas/Acções de Programas Operacionais, de Programas de Iniciativa Comunitária e outros Programas, assegurar a gestão conjunta das referidas Medidas ou Acções e colaborar na divulgação e dinamização destes mecanismos de financiamento;
- n)Promover e desenvolver acções e programas de cooperação internacional, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -O GPEARI prossegue ainda as seguintes atribuições:
- a)Garantir, em estreita articulação com os demais serviços do ministério, a execução das prioridades estratégicas em função do Programa do Governo, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado;
- b)Definir os factores críticos de sucesso e os momentos de avaliação da execução das políticas;
- c)Definir no plano técnico objectivos e indicadores estratégicos que indexem e objectivem os resultados pretendidos com as políticas ministeriais;
- d)Acompanhar o desenvolvimento da concretização dos objectivos pelos diversos serviços do ministério de modo a permitir uma permanente monitorização da sua actividade e desempenho, ponderando os recursos consumidos e os resultados alcançados;
- e)Estimular e apoiar a definição de indicadores e de métricas de desempenho por parte dos serviços e organismos do ministério, bem como promover a padronização de conceitos em uso no ministério;
- f)Promover a identificação de desvios e desenvolver estratégias de gestão de desvios no âmbito do planeamento;
- g)Elaborar e divulgar guiões sobre o processo de planeamento, programação financeira e reporte;
- h)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
- i)Garantir uma estreita articulação com o controlador financeiro, com a secretaria-geral e com a inspecção-geral do ministério;
- j)Garantir a articulação com os serviços congéneres dos outros ministérios nas áreas das suas atribuições.
- l)Elaborar estudos de prospectiva de âmbito sectorial e regional, desenvolvendo competências nas áreas das metodologias prospectivas e de cenarização, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do ministério;
- m)Estabelecer e acompanhar objectivos estratégicos sectoriais, promovendo o lançamento e a gestão de programas sectoriais transversais e programas internos verticais e integrando o respectivo planeamento de investimentos associados.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007