- 1 -O GPEARI dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -O GPEARI dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições e competências, de acordo com tabela aprovada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Cultura;
- b)O produto da venda de publicações próprias;
- c)O produto da cedência de espaços que estejam a seu cargo;
- d)O produto de apoios concedidos ao abrigo do Estatuto do Mecenato para projectos de manifesto interesse cultural;
- e)Quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou qualquer outro título, lhe sejam atribuídas.
- 3 -As receitas referidas no número anterior obedecem ao regime de tesouraria do Estado e são consignadas à realização de despesas do GPEARI durante a execução do orçamento do ano a que respeitam.
Artigo 6.º — Receitas
Vigente desde: 29/03/2007