É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da SG o desempenho de funções nas Secretarias-Gerais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, incluindo as respetivas áreas de apoio, com exceção das correspondentes à elaboração e acompanhamento da execução do orçamento.