A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.