À Comissão compete:
- a)Proceder ao exame permanente e propor a actualização da lista das doenças profissionais e do respectivo índice codificado;
- b)Pronunciar-se sobre os casos de aplicação do disposto no n.º 2 da base XXV da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, tendo em vista a protecção nas situações aí referidas;
- c)Dar parecer sobre quaisquer outras questões relativas a doenças profissionais sujeitas à sua apreciação.