- 1 -As unidades de apoio são unidades em terra, às quais incumbe prestar apoio aos órgãos da Marinha instalados em infra-estruturas comuns, designadamente no que respeita à manutenção e segurança das instalações ou aos assuntos de natureza administrativa e disciplinar relativos ao pessoal militar apresentado nas respectivas unidades de apoio.
- 2 -As unidades de apoio compreendem:
- a)A Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha;
- b)A Unidade de Apoio às Instalações Navais de Alcântara;
- c)A Unidade de Apoio ao Pessoal Militar do Arsenal do Alfeite;
- d)A Unidade de Apoio ao Comando-Chefe da Área Ibero-Atlântica.
Artigo 1.º — Unidades de apoio
Vigente desde: 01/09/1994