- 1 -É aprovado o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e o respectivo Regulamento, que se publica em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -O Plano de Ordenamento será acompanhado e monitorizado por uma equipa técnica do Instituto da Conservação da Natureza.
Artigo 1.º — Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Vigente desde: 11/12/1995