As áreas de matos e matas de protecção e recuperação são constituídas pelas áreas de baixa a muito baixa fertilidade do solo, cujo coberto vegetal arbustivo ou arbóreo existente ou a instalar é composto preferencialmente por espécies autóctones e assume funções de protecção e recuperação contra riscos naturais.
Artigo 15.º — Áreas de matos e matas de protecção e recuperação
Vigente desde: 11/12/1995