Áreas de ambiente marítimo
- 1 -As áreas de ambiente marítimo abrangem as praias, as águas oceânicas e flúvio-marinhas, incluindo os sistemas naturais associados, e as áreas portuárias de apoio às actividades piscatórias e de recreio náutico que se localizem fora das áreas sob jurisdição portuária.
- 2 -As áreas de ambiente marítimo têm por objectivo a salvaguarda dos valores e recursos naturais associados e o enquadramento das actividades humanas que as utilizam como suporte, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável.
- 3 -As áreas de ambiente marítimo compreendem:
- a)As praias;
- b)As águas oceânicas e flúvio-marinhas;
- c)As áreas portuárias fora da jurisdição do Ministério do Mar.