Artigo 3.º
Delimitação
Redação registada como em vigor em 17/09/1997.
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- 1 -O terreno dos parques deve ser vedado, por forma a preservar a segurança e tranquilidade dos campistas.
- 2 -Nas vedações devem existir portões de saída em número suficiente, devidamente sinalizados, para utilização em situações de emergência.