Artigo 30.º
Sanção acessória de encerramento
Redação registada como em vigor em 13/03/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O encerramento ou a suspensão do parque de campismo e a consequente cassação do respectivo alvará de licença de utilização turística só podem ser determinados como sanção acessória das contra-ordenações resultantes da violação do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 6.º, 15.º, 18.º e 19.º