- 1 -O GPP tem por missão apoiar a definição das linhas estratégicas, das prioridades e dos objetivos das políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) e coordenar, acompanhar e avaliar a sua aplicação, bem como assegurar a sua representação no âmbito comunitário e internacional.
- 2 -O GPP prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar a ação do MAMAOT nas áreas do mar, do ambiente e do ordenamento do território, promovendo a integração das propostas dos organismos com competências nestes domínios para a definição dos objetivos e da estratégia para a formulação das políticas e das medidas que as sustentam e, na área da agricultura, propor a definição desses objetivos e estratégia;
- b)Coordenar a atividade do MAMAOT de âmbito comunitário e internacional, promovendo a concertação das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como assegurar a respetiva representação junto das instâncias nacionais, comunitárias e internacionais nos domínios relativos às suas atribuições e propor e coordenar ações de cooperação;
- c)Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com outros serviços do MAMAOT e com organismos de outros ministérios, dos contributos para as Grandes Opções do Plano e a coordenação da programação no âmbito das intervenções estruturais comunitárias e nacionais;
- d)Coordenar o sistema de planeamento do MAMAOT, no âmbito do subsistema de avaliação do desempenho dos serviços da Administração Pública (SIADAP 1), através da articulação entre todos os serviços do Ministério;
- e)Acompanhar o desenvolvimento das políticas e dos programas e avaliar os seus efeitos, nomeadamente na área da agricultura, mediante a utilização dos objetivos e indicadores definidos e elaborar estudos de âmbito nacional, sectorial e regional, bem como divulgar os programas e medidas de política, a informação estatística e os resultados dos estudos e da avaliação das medidas;
- f)Assegurar a coordenação da produção de informação na área da agricultura, designadamente a informação estatística no âmbito do MAMAOT, no quadro do sistema estatístico nacional, bem como assegurar nestes domínios as relações do MAMAOT com as estruturas nacionais e comunitárias;
- g)Exercer as funções de entidade coordenadora do programa orçamental do MAMAOT, procedendo à elaboração, acompanhamento e avaliação de execução do orçamento, em articulação com os serviços e outras entidades com competência neste domínio;
- h)Contribuir para a definição das regras da Política Agrícola Comum, nomeadamente no âmbito das ajudas diretas e da organização comum dos mercados agrícolas e na conceção dos programas de desenvolvimento rural;
- i)Assegurar a coordenação do processo legislativo na área da agricultura do MAMAOT, participar na regulamentação das políticas comunitárias e propor, em articulação com os serviços competentes, as condições da sua aplicação;
- j)Apoiar a gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário e a transposição e aplicação da legislação europeia na área das suas atribuições;
- l)Apoiar a definição das regras da política de valorização da qualidade dos produtos agrícolas, acompanhar as medidas nacionais e comunitárias no âmbito da regulação económica no sector agroalimentar e assegurar a coordenação de medidas de internacionalização dos sectores agroalimentar e florestal e de incentivo e promoção da agricultura nacional;
- m)Contribuir para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência na área da agricultura, pescas e alimentação.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 26/03/2012