Altera o artigo 26.º do Decreto Regulamentar n.º 76/86, de 31 de Dezembro, com vista a definir novas receitas para apoiar o desenvolvimento do futebol entre os mais jovens
Distribuição de receitas brutas
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro - Alfredo César Torres.
Promulgado em 25 de Outubro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Outubro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.